Cena um:
Vamos supor que você conheceu uma garota no Rio Grande do Sul, ela tem 17 anos e completará 18 assim que chegar a meia-noite. A questão é que ela nasceu no Acre, que tem um fuso horário de 2h a menos, 3h durante o horário de verão.
Se você for para a cama com ela assim que passar da meia-noite, ela não é mais menor de idade. Mas se ela nasceu no Acre, tecnicamente não faltariam ainda 2 ou 3h para que ela atingisse a maioridade legal?
Cena dois:
A mesma garota da cena um, na véspera de completar 18 anos, assassina todos os colegas de faculdade, assim como seus pais e vizinhos, à golpes de machado. Ela se entrega à polícia na mesma hora. Como é menor de idade até a meia-noite, e nesse caso está excluído o problema do fuso horário, ela será tratada como menor e ficará no máximo três anos reclusa em um desses centros de formação de marginais.
E agora, faz sentido estabelecer uma idade para ser ou não julgado como adulto? Não seria melhor a lei dar abertura, tratando cada caso individualmente?
E você, o que acha?